Carreira

Entenda como funciona o salário de servidor público

Dúvidas sobre o salário de servidor público são muito comuns, afinal, como eles trabalham sob as normas de um regime diferente da CLT, existem diversas peculiaridades relativas tanto à sua jornada de trabalho quanto à remuneração.

Para começo de conversa, o próprio termo salário é usado de maneira incorreta, pois ele se aplica somente aos trabalhos regidos pela CLT. O correto seria dizer que servidores públicos recebem remuneração, que pode ser dividida em duas espécies: subsídio — pago em uma única parcela — ou vencimentos — remuneração básica acrescida de adicionais e gratificações.

Porém, para facilitar o entendimento de todos, vamos manter o uso do termo salário durante o texto. E, se você quiser saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste post!

Como é estipulado o salário de servidor público?

Para responder a essa pergunta, é preciso levar em conta alguns fatores.

Primeiramente, devemos diferenciar os servidores públicos de acordo com a esfera federativa em que atuam. Ou seja, é possível fazer um concurso público no âmbito federal, municipal, estadual ou distrital.

Essa diferenciação é importante, pois cada uma das esferas governamentais possui autonomia administrativa, podendo, assim, criar seus próprios critérios para definir a remuneração dos servidores públicos.

Em segundo lugar, também é preciso traçar uma diferença entre o campo de atuação do servidor, que pode ser dividido basicamente entre os três Poderes do Estado: administrativo, judiciário e legislativo. As funções e os padrões salariais são diferentes para cada um desses Poderes.

Com tudo isso em mente, fica mais fácil entender como o salário de servidor público é calculado. A Constituição Federal, em seu artigo 39, dispõe que o valor da remuneração deverá ser fixado de acordo com a natureza, complexidade e grau de responsabilidade do cargo, além de considerar os requisitos para a investidura do servidor público e demais peculiaridades.

Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo garante o princípio da isonomia salarial entre cargos de atribuições semelhantes dentro do mesmo Poder e esfera governamental. Ou seja, dois servidores municipais que exercem funções iguais ou semelhantes na prefeitura de um mesmo município devem receber o mesmo vencimento, salvo as diferenças de vantagens individuais ou inerentes à natureza do trabalho.

Lembre-se apenas de que essa isonomia é aplicada nos limites das esferas federativas e dos Poderes do Estado. Logo, um cargo de técnico administrativo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, pode ter uma remuneração diferente de um cargo com funções semelhantes na prefeitura de São Paulo, pois eles pertencem a unidades federativas diferentes — estadual e municipal, respectivamente — e Poderes distintos — judiciário e executivo.

O que compõe o salário de servidor público?

Como já deixamos claro no tópico anterior, tanto o vencimento quanto as vantagens, gratificações e indenizações que compõem a remuneração dos servidores públicos variam de acordo com a esfera governamental a qual o cargo pertence.

Diante disso, a resposta para a pergunta apresentada depende de alguns fatores. Os regimes que regem o trabalho de servidores estaduais, municipais, distritais ou federais são estipulados por leis que variam de acordo com cada entidade federativa. Porém, podemos tomar como exemplo a Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores da União e geralmente é tomada como base para as demais entidades federativas.

Com base no que está disposto nessa lei e na própria Constituição Federal, podemos dividir o salário de servidor público da seguinte forma:

  • Vencimento básico: valor devido em função do exercício do cargo público.
  • Acréscimos pecuniários permanentes: adicionais e gratificações referentes às peculiaridades do cargo ou do servidor.
  • Indenizações: valores de auxílio, como vale-transporte, ajuda de custo, diárias e auxílio-moradia.

A remuneração do servidor público — composta pelo vencimento básico e acréscimos permanentes — não pode ultrapassar o teto constitucional, estipulado com base no salário dos Ministros do STF. Caso contrário, o valor total será deduzido.

Cabe ressaltar, porém, que as indenizações não são consideradas acréscimos permanentes e, por isso, não sofrem dedução, ainda que ultrapassem o teto salarial dos servidores públicos.

O que são os acréscimos pecuniários permanentes?

Assim como acontece no regime celetista, os estatutos de servidores públicos preveem situações que garantem uma gratificação salarial em razão das atribuições do cargo, do tempo de serviço, do desempenho profissional, entre outras questões.

Os famosos adicionais são exemplos disso. O servidor que trabalha em períodos noturnos, ambientes insalubres ou perigosos tem direito a um acréscimo pecuniário em razão dessas situações. Os adicionais noturnos, de hora extra, insalubridade ou periculosidade somam-se ao vencimento básico do servidor para compor a sua remuneração final.

As gratificações de desempenho e as retribuições pelo exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento também são consideradas acréscimos permanentes, bem como a gratificação natalina e demais acréscimos por situações específicas relativas ao cargo.

Por fim, não podemos nos esquecer das gratificações por qualificação acadêmica. Servidores públicos com nível superior completo recebem um acréscimo que varia de acordo com a sua titulação. Um certificado de pós-graduação, mestrado ou doutorado pode aumentar o seu salário em até 12%, dependendo do cargo ocupado.

Quais são as deduções na remuneração do servidor?

Assim como qualquer outro trabalhador, os servidores públicos também contam com algumas deduções no seu salário bruto. Vale lembrar, porém, que as verbas indenizatórias — como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, ajuda de custo etc. — não fazem parte desse cálculo justamente por não integrarem a remuneração.

Já o vencimento básico, somado aos acréscimos pecuniários permanentes, sofre duas deduções obrigatórias:

  • Imposto de Renda: valor retido na fonte, diretamente pelo Estado. Seu cálculo é progressivo e varia de acordo com a remuneração bruta, nos termos da lei.
  • Contribuição previdenciária: servidores públicos têm a opção de aderir ao regime geral de previdência social (RGPS) ou ao regime próprio de previdência social (RPPS). Em ambos os casos, o valor da contribuição será descontado da sua remuneração nos termos da lei.

Existem ainda outros descontos pessoais relativos a situações específicas, como pensão alimentícia, planos de saúde e acertos de pagamento. Também não podemos nos esquecer do abate de teto, dedução salarial que ocorre quando o valor total da remuneração bruta — desconsideradas as indenizações e acréscimos não permanentes — ultrapassa o limite previsto na Constituição Federal.

Para finalizar, não se esqueça de que as regras sobre remuneração no serviço público variam de acordo com a esfera federativa, já que tanto a União, quanto os estados, municípios e Distrito Federal têm autonomia administrativa para fazer reajustes e estipular acréscimos e gratificações diferentes.

Agora que você já sabe como funciona o salário de servidor público, aproveite também para ler essas dicas para você se planejar no setor público e criar um plano de carreira de sucesso!

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